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Créditos de carbono viram moeda no campo

  • Foto do escritor: Amazon Connection Carbon
    Amazon Connection Carbon
  • há 23 horas
  • 3 min de leitura

Em um avanço significativo para a economia verde, a Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados agora tem um projeto de lei que permite o uso de créditos de carbono para pagamento de impostos sobre atividades rurais. A medida, inserida no PL 1436/24, reforça o potencial do agronegócio na descarbonização e abre caminho para que produtores rurais transformem práticas sustentáveis em benefícios fiscais. A decisão é um marco que alinha desenvolvimento econômico e preservação ambiental na região mais crítica do bioma amazônico.


O Peso do Uso da Terra nas Emissões de CO2


A atividade agropecuária e as mudanças no uso da terra são responsáveis por 74% das emissões de gases de efeito estufa no Brasil, segundo dados do Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SEEG).


Em 2022, o setor agropecuário emitiu 617,2 milhões de toneladas de CO2 equivalente, representando 27% do total nacional, enquanto o desmatamento respondeu por 46% . Esses números revelam uma dualidade: o mesmo setor que impulsiona a economia nacional é também um dos maiores desafios para o cumprimento das metas climáticas do Acordo de Paris.


Nesse contexto, projetos de crédito de carbono emergem como ferramentas estratégicas. Ao conservar florestas, recuperar áreas degradadas ou adotar sistemas agroflorestais, produtores rurais podem gerar créditos certificados — cada um equivalente a 1 tonelada de CO2 não emitida ou removida da atmosfera.


PL 1436/24 e a Lei 15.042/2024: Incentivos Fiscais para Quem Preserva


O projeto aprovado na Câmara altera a Lei 8.023/90 para incluir a produção de créditos de carbono como atividade rural tributável. Na prática, isso significa que:


  1. Receitas com créditos de carbono serão consideradas parte da base de cálculo do Imposto de Renda rural, permitindo a dedução de despesas relacionadas à geração desses ativos .

  2. Investimentos em sustentabilidade, como sistemas de manejo florestal ou tecnologias de baixo carbono, tornam-se economicamente viáveis, reduzindo a carga tributária e gerando renda adicional.


Vamos recapitular aqui que a regulamentação do mercado de carbono brasileiro segue avançando com o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), estabelecido pela Lei 15.042/2024. O SBCE divide-se em dois pilares:


  • Mercado Regulado: Para empresas de alta emissão (acima de 10 mil tCO2e/ano), que precisam compensar excedentes por meio de Cotas Brasileiras de Emissão (CBEs) ou Certificados de Redução/Remoção Verificada (CRVEs) .

  • Mercado Voluntário: Onde produtores rurais, comunidades tradicionais e empresas como a ACC negociam créditos gerados por projetos de conservação.


Apesar de a agropecuária não ter entrado nas obrigações do mercado regulado, por uma decisão de respeito ao espaço do agro, o setor tem no mercado voluntário uma oportunidade única para avançar junto com os marcos de agricultura sustentável.


Fases de Implementação: Do Papel à Prática (2024-2027)


A Lei 15.042/2024 prevê a implantação do SBCE em cinco fases, com conclusão prevista para até 2027:


  1. Regulamentação (2024-2025): Elaboração de normas técnicas e critérios para medição de emissões.

  2. Preparação Operacional (2025): Instalação de sistemas de monitoramento em empresas reguladas.

  3. Monitoramento (2025-2026): Apresentação de planos de redução de emissões e relatórios anuais.

  4. Mercado de Ativos (2026-2027): Distribuição gratuita de CBEs e início das negociações em bolsa.

  5. Consolidação (2027): Operação plena do SBCE, integrando-se a mercados internacionais.


Com a aprovação do PL 1436/24 e a consolidação do SBCE, temos uma representação  enorme nos avanços legislativos. Essas duas forças juntas podem ser um convite para que o setor rural abrace a transição verde e passe uma mensagem clara: créditos de carbono não são apenas ativos ambientais, mas moedas de troca em uma economia que valoriza a floresta em pé.


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