O Futuro do Mercado de Carbono no Brasil: Regulamentação e Oportunidades
- Amazon Connection Carbon
- há 4 dias
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Introdução
O Brasil está diante de uma oportunidade estratégica no cenário climático global: consolidar um mercado de carbono transparente, robusto e com alto potencial de geração de valor. Com a sanção da Lei 15.042/2024, que regulamenta o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), o país se prepara para estruturar um sistema nacional de comércio de emissões, alinhado às metas do Acordo de Paris e às demandas do setor produtivo por soluções sustentáveis.

O que diz a Lei 15.042/2024 que regulamenta o SBCE
A Lei 15.042/2024 estabelece as bases para o mercado regulado de carbono no Brasil, definindo os setores obrigados a reduzir ou compensar suas emissões, os critérios para geração de créditos e os mecanismos de registro, monitoramento e certificação.
Hoje, o país já conta com um mercado voluntário ativo — principalmente por meio de projetos de REDD+, reflorestamento, energia renovável e agricultura regenerativa. No entanto, a regulamentação federal permitirá ampliar a escala, atrair investimentos e garantir mais confiança ao setor.
Com a criação de um sistema nacional, o Brasil pode assumir posição de liderança global como fornecedor de créditos de carbono florestais, justamente por sua vasta extensão de vegetação nativa e histórico de desenvolvimento de projetos com alta integridade ambiental e social.
Oportunidades para empresas e investidores
A sanção da Lei 15.042/2024, em 11 de dezembro do ano passado, oficializou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), criando cotas (CBEs) e certificados (CRVEs) negociáveis que estabelecem limites anuais de emissões para grandes poluidores e transformam toneladas de carbono em ativos financeiros (Lei 15.042/2024, Ministério da Fazenda). O novo marco permite que despesas com certificação, auditoria e aquisição de CBEs e CRVEs sejam deduzidas das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, segundo entendimento consolidado pelos arts. 46 e 47 da Lei 4.506/1964 e reforçado pelo Decreto 11.075/2022, conferindo segurança jurídica às empresas.
No front privado, o Brasil concentra 15 % do potencial global de captura de carbono por meios naturais, e o mercado voluntário pode saltar de US$ 1 bilhão em 2021 para US$ 50 bilhões até 2030, conforme estudos da McKinsey.
Com o SBCE em operação, grandes emissores — acima de 10 mil tCO₂e/ano — devem quantificar e reportar suas emissões segundo as normas nacionais de mensuração, relato e verificação, estruturando inventários internos e relatórios ESG para reduzir riscos de penalidades. As CBEs e CRVEs adquirem natureza de títulos mobiliários, podendo ser objeto de securitização e utilizados como garantia em operações de crédito, o que atrai investidores institucionais em busca de ativos sustentáveis (Lei 15.042/2024).
Além disso, a flexibilidade para comprar ou vender sobras de emissões cria um incentivo direto à eficiência energética e à adoção de tecnologias limpas, alinhando-se à agenda ESG e fortalecendo a reputação corporativa junto a grandes mercados internacionais.
Linhas de crédito e projeções atraem investidores
No âmbito de financiamento, o BNDES oferece operações de até R$ 500 milhões por grupo econômico, com carência de até 72 meses e cobertura de 100 % dos itens financiáveis, apoiando projetos de mitigação e adaptação climática (BNDES). Em paralelo, a B3 lançou ambiente de registro e movimentação de créditos de carbono, para garantir governança e transparência na negociação de projetos nacionais (B3). Com isso, companhias e investidores passam a contar com mecanismos sólidos para diversificar portfólios em reflorestamento, bioenergia e soluções de captura de carbono.
As projeções indicam que, além dos US$ 50 bilhões no mercado voluntário, o Brasil poderá capturar até 15% da demanda global de créditos naturais, movimentando receitas de até US$ 15 bilhões em 2030 em cenários mais conservadores e potencialmente até US$ 50 bilhões em cenários otimistas (Valor Econômico). Dessa forma, empresas que se anteciparem não só atenderão às exigências legais, mas também consolidarão posição de destaque no nascente mercado regulado e voluntário de carbono.
Como a ACC se posiciona nesse cenário
A ACC (Amazon Connection Carbon) já atua com projetos de carbono em áreas estratégicas da Amazônia, aliando inovação, integridade técnica e impacto real. Com experiência em governança territorial, regularização fundiária, inventário de emissões e certificações reconhecidas internacionalmente, a ACC está pronta para colaborar com empresas e instituições que desejam se preparar para esse novo momento.
Seja no mercado voluntário ou regulado, a atuação da ACC se baseia na ciência, no respeito às comunidades e na busca por soluções climáticas baseadas na natureza.
Conclusão
A regulamentação do mercado de carbono é um passo fundamental para transformar desafios climáticos em oportunidades de desenvolvimento sustentável. Com planejamento, transparência e colaboração, o Brasil pode ser referência global na transição para uma economia de baixo carbono.
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Referências
Câmara dos Deputados – Lei 15.042/2024: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2024/lei-15042-11-dezembro-2024-796690-publicacaooriginal-173745-pl.html
Banco Mundial – Relatório de Precificação de Carbono 2023: https://openknowledge.worldbank.org/handle/10986/39886
McKinsey & Company – “A blueprint for scaling voluntary carbon markets”: https://www.mckinsey.com/business-functions/sustainability/our-insights/a-blueprint-for-scaling-voluntary-carbon-markets
Verra – https://verra.org
Gold Standard – https://www.goldstandard.org
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