Política Anticorrupção
downloadBaixar em PDF1. APRESENTAÇÃO E OBJETIVO
Esta Política Anticorrupção da Amazon Connection Carbon (ACC) tem por objetivo estabelecer as diretrizes e as regras de integridade destinadas a prevenir, detectar e remediar atos de corrupção, suborno, fraude e demais condutas lesivas à administração pública, em conformidade com a legislação aplicável.
Esta Política decorre dos valores e princípios declarados no Código de Ética e complementa o Código de Conduta da ACC, com os quais deve ser interpretada de forma harmônica. A ACC adota postura de tolerância zero em relação a qualquer forma de corrupção.
2. ABRANGÊNCIA E FUNDAMENTO LEGAL
Esta Política aplica-se a todos os administradores, colaboradores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, parceiros comerciais, representantes e demais terceiros que atuem em nome ou no interesse da ACC, no Brasil ou no exterior.
São seus principais fundamentos legais a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o Decreto nº 11.129/2022 que a regulamenta, a Lei nº 8.429/1992 (Improbidade Administrativa), a Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Dinheiro) e a Lei nº 14.133/2021 (Licitações e Contratos Administrativos).
3. DEFINIÇÕES
- Agente público: Todo aquele que, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, exerça cargo, emprego ou função em órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, nacional ou estrangeira, bem como em organismos internacionais.
- Vantagem indevida: Qualquer benefício, pecuniário ou não, oferecido, prometido, dado ou recebido com a finalidade de influenciar indevidamente ato ou decisão, ou de obter tratamento favorável.
- Pagamento de facilitação: Pagamento, ainda que de pequeno valor, destinado a agilizar ou assegurar a execução de ato de ofício por agente público — prática expressamente vedada por esta Política.
- Terceiro: Toda pessoa física ou jurídica que atue em nome, em benefício ou no interesse da ACC, incluindo fornecedores, prestadores de serviços, consultores, representantes e parceiros.
4. COMPROMISSO E RESPONSABILIZAÇÃO OBJETIVA
A ACC repudia e não tolera qualquer forma de corrupção, suborno, fraude ou vantagem indevida. Nos termos do art. 5º da Lei nº 12.846/2013, constituem atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, aqueles praticados em interesse ou benefício, exclusivo ou não, da pessoa jurídica, que atentem contra o patrimônio público, os princípios da administração pública ou os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
A prática de tais atos sujeita a ACC à responsabilização objetiva nas esferas administrativa e civil, independentemente da responsabilização individual de seus dirigentes, administradores ou de qualquer pessoa natural autora, coautora ou partícipe do ato.
5. ATOS LESIVOS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Nos termos da Lei nº 12.846/2013, constituem atos lesivos, dentre outros:
- I. Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceiro a ele relacionado;
- II. Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos;
- III. Utilizar interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
- IV. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
- V. Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
- VI. Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização ambiental.
6. CONDUTAS VEDADAS
É expressamente proibido a qualquer destinatário desta Política, direta ou indiretamente, por si ou por meio de terceiros, praticar quaisquer dos atos lesivos descritos no item 5, bem como:
- I. Realizar pagamentos de facilitação (facilitation payments), ainda que de pequeno valor, com o objetivo de agilizar ou garantir a execução de ato de ofício por agente público.
7. RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS
O relacionamento da ACC com órgãos e agentes públicos deve pautar-se pela mais estrita legalidade, transparência e boa-fé. Dada a natureza da atividade da empresa, atenção especial deve ser dedicada às interações com órgãos ambientais e reguladores — tais como o IBAMA, os órgãos estaduais de meio ambiente e as entidades de licenciamento, fiscalização e certificação —, sendo vedada a concessão de qualquer vantagem indevida como meio de obtenção de licenças, autorizações, certificações, decisões favoráveis ou celeridade em trâmites.
8. BRINDES, PRESENTES, HOSPITALIDADES E PATROCÍNIOS
É permitida a oferta e o recebimento de brindes institucionais de valor módico e caráter promocional, desde que não influenciem, nem tenham a aparência de influenciar, qualquer decisão. São vedados:
- I. Presentes, hospitalidades, viagens ou entretenimento oferecidos ou recebidos com a finalidade de obter tratamento favorável;
- II. Qualquer vantagem oferecida a agente público fora das hipóteses de cortesia institucional de valor módico expressamente admitidas;
- III. Doações ou patrocínios que não sejam transparentes, documentados e contabilizados, ou que sejam realizados como contrapartida de vantagem indevida.
É vedada a realização de contribuições políticas em nome da ACC ou com recursos da empresa, salvo se e quando expressamente autorizadas pela legislação vigente e aprovadas pela administração. Em caso de dúvida quanto à adequação de qualquer brinde, presente ou hospitalidade, o destinatário deverá consultar previamente a empresa.
9. REGISTROS CONTÁBEIS E CONTROLES INTERNOS
A ACC mantém livros, registros e contas que refletem, de forma precisa, completa e transparente, todas as suas transações. É vedado criar, manter ou aprovar registros falsos, incompletos ou enganosos, bem como constituir fundos ou ativos não contabilizados para qualquer finalidade.
10. DILIGÊNCIA DE TERCEIROS
A ACC adota procedimentos de diligência prévia (due diligence) de integridade e reputação na seleção e contratação de fornecedores, parceiros, representantes e demais terceiros, exigindo a adesão contratual às disposições desta Política. A contratação de terceiros para intermediar relações com a administração pública observará critérios de transparência e necessidade, sendo vedados pagamentos incompatíveis com os serviços efetivamente prestados.
11. PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Em conformidade com o art. 7º, inciso VIII, da Lei nº 12.846/2013 e com o Decreto nº 11.129/2022, a ACC mantém e aprimora continuamente seu programa de integridade (compliance), que compreende, dentre outras medidas:
- I. O comprometimento da alta administração com a cultura de integridade;
- II. A existência do Código de Ética, do Código de Conduta e desta Política, bem como de treinamentos periódicos a eles relativos;
- III. A análise periódica de riscos e a aplicação de medidas de mitigação;
- IV. Canais de denúncia com garantia de anonimato e vedação a retaliação;
- V. A aplicação de medidas disciplinares e o monitoramento contínuo da efetividade do programa.
A existência e a efetividade do programa de integridade poderão ser consideradas para fins de atenuação de eventuais sanções, na forma da legislação aplicável.
12. CANAL DE DENÚNCIAS E NÃO RETALIAÇÃO
As violações a esta Política devem ser comunicadas por meio do Canal de Denúncias da ACC, a qualquer tempo e por qualquer pessoa, de forma identificada ou anônima, sendo os relatos tratados com confidencialidade. É vedada qualquer forma de retaliação contra quem, de boa-fé, reporte irregularidade ou colabore com investigação.
Canais de contato: e-mail info@amazonccarbon.com; telefone da ouvidoria (91)99132-2925.
13. SANÇÕES
A violação desta Política sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Conduta, aplicáveis isolada ou cumulativamente conforme a gravidade da conduta, assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
No que se refere à pessoa jurídica, a ACC está sujeita, nos termos da Lei nº 12.846/2013, dentre outras penalidades, a:
- I. Multa, na forma e nos limites previstos em lei;
- II. Publicação extraordinária da decisão condenatória;
- III. Demais sanções administrativas e judiciais aplicáveis, incluindo as previstas na legislação de licitações e contratos.
14. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
Esta Política Anticorrupção integra o arcabouço normativo interno da ACC e deve ser interpretada de forma harmônica com o Código de Ética e o Código de Conduta, prevalecendo, em caso de conflito, a norma mais protetiva à integridade e à conformidade legal.
15. VIGÊNCIA E REVISÃO
Esta Política entra em vigor na data de sua aprovação e divulgação, por prazo indeterminado. A presente Política será divulgada publicamente no site da ACC e disponibilizada a todos os seus destinatários. A ACC promoverá sua revisão periódica, ao menos a cada dois anos, ou sempre que houver alteração legislativa ou necessidade identificada, competindo à administração dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação.
Última atualização: Julho de 2026