ACC | Código de Conduta

Código de Conduta

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1. APRESENTAÇÃO

Este Código de Conduta da Amazon Connection Carbon (ACC) traduz em regras práticas de comportamento os valores e princípios declarados no Código de Ética da empresa. Enquanto o Código de Ética expressa o que acreditamos, este Código de Conduta estabelece como devemos agir no ambiente de trabalho, nas relações com terceiros e na representação da empresa perante a sociedade.

Este documento é aplicável a todos os administradores, colaboradores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, parceiros comerciais e demais partes interessadas que tenham algum relacionamento com a ACC, e deve ser lido em conjunto com o Código de Ética e com a Política Anticorrupção, que dele são complementares.

2. APLICAÇÃO E DEVER DE CIÊNCIA

Este Código deve ser utilizado como guia para a tomada de decisões e para a avaliação de atitudes no ambiente de trabalho e nas relações com terceiros. Em sua rotina, os profissionais vinculados à empresa são convidados a tomar diversas decisões, observando sempre se sua conduta ou atividade são adequadas.

A adesão a este Código é condição integrante do vínculo mantido com a ACC. Todos os seus destinatários devem tomar ciência formal, comprometendo-se a observá-lo em sua integralidade. As disposições deste Código complementam — e não substituem — as obrigações legais, contratuais e regulamentares aplicáveis.

3. CONDUTAS ESPERADAS NO AMBIENTE DE TRABALHO

A ACC entende que, para garantir um ambiente de trabalho saudável, produtivo e respeitoso, todos devem:

  • I. Conhecer, respeitar e disseminar as condutas deste Código e as demais políticas internas da empresa;
  • II. Manter uma atuação pautada em ética, assiduidade, responsabilidade e zelo pelos bens e recursos da ACC;
  • III. Atuar com disciplina e comprometimento com a ACC, cumprindo metas, respeitando horários e seguindo as regras legais e as definidas neste Código e nas demais políticas internas;
  • IV. Proteger os dados, as informações e a propriedade intelectual da empresa, observada a legislação de proteção de dados pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD);
  • V. Manter a confidencialidade mesmo após o encerramento do vínculo contratual;
  • VI. Evitar conflitos de interesse, favorecimentos ou relacionamentos que comprometam a imparcialidade, comunicando ao superior hierárquico ou ao Canal de Denúncias qualquer situação de potencial conflito;
  • VII. Zelar por um ambiente profissional saudável, sem assédio, discriminação ou condutas impróprias;
  • VIII. Utilizar as redes sociais com responsabilidade, protegendo a imagem da ACC e abstendo-se de manifestações que possam ser atribuídas à empresa sem autorização;
  • IX. Abster-se do uso de bebidas alcoólicas e de substâncias ilícitas que afetem a capacidade laboral durante a jornada de trabalho ou no exercício das atividades;
  • X. Comunicar de boa-fé, por meio do Canal de Denúncias, quaisquer condutas que violem este Código de Conduta, o Código de Ética, a Política Anticorrupção ou a legislação.

A ACC promove práticas de trabalho que asseguram oportunidades iguais e o respeito a todos os seres humanos, de modo a garantir:

  • a) Igualdade de tratamento;
  • b) Confiança;
  • c) Lealdade;
  • d) Justiça;
  • e) Transparência nas relações.

Nenhum tipo de discriminação será admitido, seja por qual razão for.

4. CONDUTAS NO RELACIONAMENTO COM TERCEIROS

A ACC entende que todos os seus clientes devem ser atendidos com cortesia, clareza, presteza, ética e eficiência, sem qualquer distinção. A empresa somente se relaciona com clientes e parceiros que se obriguem, dentre inúmeras outras normas, à:

  • I. Confidencialidade;
  • II. Não utilização de trabalho ilegal;
  • III. Não utilização de práticas de trabalho análogo à escravidão ou de mão de obra infantil;
  • IV. Respeito às regras ambientais e fundiárias;
  • V. Não adoção de práticas discriminatórias que limitem o acesso à relação de emprego ou a sua manutenção;
  • VI. Cumprimento de todas as leis, regulamentos, normas administrativas e determinações dos órgãos governamentais, autarquias ou tribunais, em especial, mas não se limitando, à legislação aplicável em matéria de anticorrupção, conflito de interesses e lavagem de dinheiro, bem como à legislação ambiental, trabalhista, previdenciária e tributária.

Dessa forma, a ACC exige de seus parceiros compromisso com a legalidade, a ética, o respeito aos direitos humanos, as normas ambientais e as leis trabalhistas. A empresa reserva-se o direito de conduzir procedimentos de diligência prévia (due diligence) reputacional e de integridade sobre terceiros, na forma detalhada em sua Política Anticorrupção.

Com a comunidade. Cabe a todo colaborador, ao representar a empresa perante os membros de uma comunidade, agir conforme os preceitos éticos, sem preconceitos ou privilégios de qualquer ordem, respeitar os valores culturais e reconhecer a importância das comunidades para o sucesso da empresa.

5. CONFLITO DE INTERESSES

Configura-se conflito de interesses toda situação em que interesses pessoais, financeiros, familiares ou de terceiros do destinatário deste Código possam influenciar, ainda que potencialmente, o exercício imparcial de suas funções ou os interesses legítimos da ACC.

São exemplos de situações que devem ser evitadas e, quando existentes, comunicadas:

  • I. Contratação, supervisão ou avaliação de parentes ou de pessoas com quem se mantenha relação afetiva;
  • II. Participação, direta ou indireta, em empresa concorrente, fornecedora ou parceira, sem prévia ciência e aprovação da ACC;
  • III. Aproveitamento, em benefício próprio ou de terceiros, de oportunidades de negócio pertencentes à empresa;
  • IV. Recebimento de vantagens, presentes ou hospitalidades que possam comprometer a imparcialidade, observado o disposto na Política Anticorrupção da empresa.

Todo destinatário que identificar situação de conflito de interesses, real ou potencial, deverá comunicá-la imediatamente ao seu superior hierárquico ou ao Canal de Denúncias, abstendo-se de participar da decisão correspondente até que a situação seja avaliada pela ACC.

6. USO E PROTEÇÃO DE RECURSOS, DADOS E INFORMAÇÕES

É dever de todos os destinatários deste Código:

  • I. Utilizar os bens, equipamentos e recursos da empresa exclusivamente para fins legítimos e relacionados às suas atividades;
  • II. Proteger as informações confidenciais e a propriedade intelectual da ACC, de seus clientes e parceiros, não as divulgando ou utilizando para finalidade não autorizada;
  • III. Tratar dados pessoais em estrita observância à Lei nº 13.709/2018 (LGPD), limitando o acesso ao estritamente necessário ao desempenho das funções;
  • IV. Preservar a confidencialidade mesmo após o encerramento do vínculo, conforme o Termo de Sigilo firmado no ato da contratação.

7. VALORIZAÇÃO DOS COLABORADORES

A ACC visa promover a seus colaboradores:

  • I. Ambiente de trabalho seguro, respeitoso e igualitário;
  • II. Combate a todas as formas de assédio, discriminação e preconceito;
  • III. Respeito ao direito de livre associação e participação política;
  • IV. Desenvolvimento profissional por meio de treinamentos e capacitações, inclusive sobre o conteúdo deste Código, do Código de Ética e da Política Anticorrupção.

8. CANAL DE DENÚNCIAS E NÃO RETALIAÇÃO

A ACC mantém Canal de Denúncias destinado ao recebimento de comunicações sobre violações a este Código, ao Código de Ética, à Política Anticorrupção, à legislação ou às demais políticas internas, a qualquer tempo e por qualquer pessoa.

As denúncias podem ser realizadas de forma identificada ou anônima e serão tratadas com confidencialidade. A ACC assegura a apuração diligente e imparcial dos relatos, bem como a vedação absoluta a qualquer forma de retaliação contra quem, de boa-fé, reporte irregularidade ou colabore com investigação.

Canais de contato: e-mail info@amazonccarbon.com; telefone da ouvidoria (91)99132-2925.

9. SANÇÕES E RESPONSABILIDADES

O descumprimento das normas previstas neste Código sujeita o infrator às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou cumulativamente conforme a gravidade da conduta:

  • I. Advertência verbal;
  • II. Advertência por escrito;
  • III. Suspensão;
  • IV. Desligamento ou rescisão contratual, inclusive por justa causa quando cabível.

As sanções observarão a gravidade da conduta faltosa, a proporcionalidade e a razoabilidade, sempre obedecendo às normas da CLT e do direito privado vigente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Em se tratando de prestadores de serviços, parceiros e demais terceiros, o descumprimento poderá ensejar, ainda, a rescisão do respectivo contrato, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e penais aplicáveis.

10. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Este Código de Conduta integra o arcabouço normativo interno da ACC e deve ser interpretado de forma harmônica com o Código de Ética e a Política Anticorrupção, prevalecendo, em caso de conflito, a norma mais protetiva à integridade e à conformidade legal.

11. VIGÊNCIA E REVISÃO

Este Código entra em vigor na data de sua aprovação e divulgação, por prazo indeterminado. O presente Código será divulgado publicamente no site da ACC e disponibilizado a todos os seus destinatários. A ACC promoverá sua revisão periódica, ao menos a cada dois anos, ou sempre que houver alteração legislativa ou necessidade identificada, competindo à administração dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação.

Última atualização: Julho de 2026