ACC | Código de Ética

Código de Ética

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1. APRESENTAÇÃO

A Amazon Connection Carbon (ACC) tem como missão atuar de forma transformadora no enfrentamento das mudanças climáticas, promovendo a descarbonização e o desenvolvimento sustentável.

Este Código de Ética constitui o documento principiológico da empresa: nele estão declarados a missão, os valores institucionais e os princípios éticos que orientam toda a atuação da ACC e de todos os que com ela se relacionam, refletindo o compromisso com a integridade, a transparência e a responsabilidade socioambiental.

Enquanto o Código de Ética expressa os valores que nos definem, as regras práticas de comportamento estão detalhadas no Código de Conduta, e as diretrizes específicas de integridade e prevenção à corrupção constam da Política Anticorrupção. Os três documentos são complementares e devem ser interpretados de forma harmônica.

Este Código é aplicável a todos os administradores, colaboradores, estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, parceiros comerciais e demais partes interessadas que tenham relacionamento com a ACC.

2. PROPÓSITO E ABRANGÊNCIA

Este Código deve ser utilizado como guia para tomada de decisões, para avaliação de atitudes no ambiente de trabalho e nas relações com terceiros. Em sua rotina, os profissionais vinculados à empresa são convidados a tomar diversas decisões, avaliando sempre se sua conduta ou atividade são adequadas aos princípios aqui declarados.

Diante de situações não expressamente previstas, os destinatários deverão pautar-se pelos valores e princípios deste Código, buscando, em caso de dúvida, a orientação de seus superiores ou dos canais internos da empresa.

A adesão a este Código é condição integrante do vínculo mantido com a ACC, devendo todos os seus destinatários dele tomar ciência formal, comprometendo-se a observá-lo em sua integralidade. As disposições deste Código complementam — e não substituem — as obrigações legais, contratuais e regulamentares aplicáveis.

3. MISSÃO, VISÃO E COMPROMISSO INSTITUCIONAL

A ACC atua no enfrentamento das mudanças climáticas por meio de soluções baseadas na natureza, na conservação florestal e no desenvolvimento de projetos de carbono de alta integridade. Compreendemos que o resultado econômico é legítimo e necessário, mas jamais poderá sobrepor-se às pessoas, às comunidades e ao meio ambiente.

Nosso compromisso institucional é conciliar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental e o respeito aos direitos humanos, gerando valor compartilhado para clientes, comunidades, parceiros e para a sociedade.

4. VALORES INSTITUCIONAIS

São valores institucionais da ACC:

  • I. Respeito à vida e ao meio ambiente;
  • II. Amor na execução de todas as atividades;
  • III. Compromisso com as futuras gerações;
  • IV. Valorização da diversidade e pluralidade;
  • V. Transparência e compromisso com a verdade;
  • VI. Equilíbrio em todas as relações;
  • VII. Sustentabilidade como prática contínua;
  • VIII. Inovação como motor de transformação;
  • IX. Responsabilidade social;
  • X. Democratização da informação.

5. PRINCÍPIOS ÉTICOS

Os valores acima se traduzem nos seguintes princípios éticos, que orientam a conduta de todos os vinculados à ACC:

5.1. Honestidade

A relação com quaisquer agentes públicos, entidades privadas, clientes e prestadores de serviços deve ser conduzida de maneira honesta e pautada na ética, em restrito respeito às normas que regem a administração pública, à legislação e à regulamentação aplicável à condução negocial, bem como aos princípios estabelecidos neste Código.

Rechaçamos e combatemos quaisquer formas de corrupção, favorecimento, extorsão ou vantagem indevida. A ACC interage com agentes públicos e privados com ética, moral, honestidade, profissionalismo e transparência, em integral cumprimento à legislação anticorrupção, em especial a Lei nº 12.846/2013, na forma detalhada em sua Política Anticorrupção.

5.2. Transparência

Nossos administradores, colaboradores, prestadores de serviços, aprendizes e estagiários devem adotar as posturas e atitudes necessárias à garantia da transparência das informações e das tomadas de decisões.

Uma decisão transparente é aquela tomada de forma clara e objetiva, de modo que todas as partes envolvidas possam entender como foi feita e quais suas razões. A transparência implica fornecer informações relevantes e suficientes para que as pessoas compreendam os fundamentos e o processo que levaram à decisão, comunicando-a de forma clara e direta, sem ocultar informações importantes. Essa prática promove a confiança, o respeito e a cooperação entre as partes envolvidas.

5.3. Respeito e valorização da diversidade

Valorizamos e respeitamos a diversidade, promovendo e garantindo um ambiente inclusivo, reconhecendo e dando oportunidade de forma justa, igualitária e meritocrática a todas as pessoas.

Calcados em nosso valor de diversidade e pluralidade, não admitimos em nenhuma hipótese:

  • I. Discriminação, preconceito ou intimidação de quaisquer naturezas, tais como as relacionadas a gênero, credo, religião, faixa etária, convicção política, condição especial ou formação profissional;
  • II. Assédio moral ou sexual, ou situações que configurem pressões, ameaças ou intimidações, independentemente do nível hierárquico, exposição ao ridículo, hostilidade ou constrangimento. Incentivamos que circunstâncias como essas sejam reportadas em nosso Canal de Denúncias;
  • III. Prática de qualquer tipo de trabalho forçado, análogo ao de escravo ou infantil. A ACC somente admitirá em seus quadros a contratação de menores na condição de aprendizes, a partir dos catorze anos, inscritos em programa de aprendizagem e formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, cabendo ao aprendiz executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação, nos termos da Lei nº 10.097/2000.

5.4. Responsabilidade socioambiental

Norteada pelos valores de sustentabilidade e de respeito à vida e ao meio ambiente, a ACC conduz suas atividades pautando-se no equilíbrio entre os direitos fundamentais ao desenvolvimento econômico e à preservação ambiental, buscando atender às necessidades do presente sem comprometer a existência digna das gerações futuras.

Cumprimos todas as leis ambientais e nossos próprios rígidos requisitos, e melhoramos continuamente nosso desempenho por meio da redução de resíduos, do uso eficiente de recursos, da redução de nossa pegada de carbono e de outras medidas relevantes para o nosso negócio.

Além disso, trabalhamos pelo aprimoramento do uso dos recursos naturais, pela preservação da natureza e da biodiversidade e pela melhoria dos recursos ecológicos das comunidades onde atuamos.

Temos o compromisso com a redução de emissões por desmatamento e degradação florestal, com a conservação e o aumento de estoques de carbono florestal, com a implementação de práticas sustentáveis, o uso de energias renováveis e a conservação das florestas, visando mitigar as mudanças climáticas.

O desenvolvimento de nossas atividades negociais visa, sobretudo, à sinergia entre a sustentabilidade e o crescimento econômico. Buscamos soluções que beneficiem a todos — nossos clientes, a comunidade e o meio ambiente —, pois entendemos que o lucro não virá acima das pessoas.

5.5. Responsabilidade social

Temos consciência de que nossas ações e decisões têm impacto na sociedade e no meio ambiente. Por isso, assumimos o compromisso de agir de maneira ética e responsável, considerando sempre os pilares social, cultural, econômico e ambiental das comunidades nas quais estamos presentes, gerindo os riscos e impactos de nossa atuação.

5.6. Integridade na gestão da informação

É princípio ético da ACC a responsabilidade na gestão de dados e informações, públicas e não públicas, que não devem ser utilizados para qualquer finalidade não autorizada, resguardando-se a privacidade da empresa, de seus clientes, parceiros, prestadores de serviços e colaboradores, observada a legislação de proteção de dados pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).

6. DIREITOS HUMANOS E RELAÇÃO COM AS COMUNIDADES

A ACC reconhece e respeita os direitos humanos em todas as suas atividades e relações, assumindo o compromisso de:

  • I. Repudiar e combater o trabalho forçado, análogo ao de escravo e o trabalho infantil, em suas operações e em sua cadeia de valor;
  • II. Assegurar oportunidades iguais e ambiente livre de discriminação, assédio e preconceito;
  • III. Respeitar os modos de vida, os territórios e os valores culturais das comunidades tradicionais, indígenas e locais com as quais se relaciona;
  • IV. Promover o diálogo transparente e o consentimento livre, prévio e informado nas iniciativas que impactem tais comunidades.

Cabe a todo colaborador, ao representar a empresa perante membros de uma comunidade, agir conforme os preceitos éticos, sem preconceitos ou privilégios de qualquer ordem, respeitando os valores culturais e reconhecendo a importância das comunidades para o sucesso da empresa.

7. CANAL DE DENÚNCIAS E NÃO RETALIAÇÃO

As violações a este Código devem ser comunicadas por meio do Canal de Denúncias da ACC, a qualquer tempo e por qualquer pessoa, sendo os relatos tratados com confidencialidade. É vedada qualquer forma de retaliação contra quem, de boa-fé, reporte irregularidade ou colabore com investigação.

Canais de contato: e-mail info@amazonccarbon.com; telefone da ouvidoria (91)99132-2925.

8. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

Este Código de Ética integra o arcabouço normativo interno da ACC e deve ser lido em conjunto com o Código de Conduta, que detalha as condutas esperadas e o regime disciplinar, e com a Política Anticorrupção que disciplina a prevenção e o combate à corrupção nos termos da Lei nº 12.846/2013. Em caso de aparente conflito interpretativo entre os documentos, prevalecerá a leitura mais protetiva à integridade e à conformidade legal.

9. VIGÊNCIA E REVISÃO

Este Código entra em vigor na data de sua aprovação e divulgação, por prazo indeterminado. O presente Código será divulgado publicamente no site da ACC e disponibilizado a todos os seus destinatários. A ACC promoverá sua revisão periódica, ao menos a cada dois anos, ou sempre que houver alteração legislativa ou necessidade identificada, competindo à administração dirimir dúvidas quanto à sua interpretação e aplicação.

Última atualização: Julho de 2026